COMO E QUANDO SURGIU A IPB?
O Presbiterianismo nasceu teologicamente na Reforma Protestante do século XVI, tendo como principal teólogo João Calvino, e sua sistematização eclesiástica na Escócia na pessoa de John Knox – daí surge o nome Presbiteriano, pois a Igreja passa a ser governada por um colegiado de Presbíteros, e não apenas por um Bispo. Na Inglaterra entre os anos 1643 a 1647 teólogos puritanos produziram os documentos doutrinários conhecidos como os Símbolos de Fé de Westminster, que vieram a ser adotados como exposição doutrinária de várias igrejas presbiterianas. No Brasil o presbiterianismo foi iniciado por um missionário americano de nome Ashbel Green Simonton, em 1859.


Missão

QUAL A FINALIDADE DA IPB?
“Art. 2º. A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e "ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo". (Constituição da Igreja).

Visão

QUAIS OS DEVERES DO PRESBITERIANO?
“Art. 14. São deveres dos membros da igreja, conforme o ensino e o Espírito de nosso Senhor Jesus Cristo: a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada ; b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra; c) sustentar a igreja e as suas instituições, moral e financeiramente; d) obedecer às autoridades da igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras; e) participar dos trabalhos e reuniões da sua igreja, inclusive assembleias.”

Valores

O QUE É A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL (IPB)?
“Art. 1º. A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e indivíduos, regularmente instalados.” (Constituição da Igreja).

Galeria de Fotos

Veja abaixo algumas imagens que registram a história da nossa igreja.

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